Lei 12.546/2011 - Artigo 27

Art. 27. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos arts. 24, 25 e 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Lei 12.546/2011 - Artigo 27

Art. 27. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos arts. 24, 25 e 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)