Lei 12.546/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013; e (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

Lei 12.546/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013; e (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

II - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)