Lei 12.546/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Lei 12.546/2011 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)