Título
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Tese
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Precedentes
AR - 1041906-26.2003.5.00.0000 — Emmanoel Pereira — 10/02/2006
ROAR - 4109400-18.2000.5.05.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 21/11/2003
ROAR - 5550400-58.1999.5.01.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 06/06/2008
ROAR - 8300-81.2007.5.18.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 26/09/2008
ROAR - 17200-20.2004.5.23.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 24/02/2006
ROAR - 672665-08.2000.5.02.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 15/03/2002
ROAR - 1206800-57.2006.5.02.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 01/08/2008
ROAR - 1331100-62.2004.5.02.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 13/06/2008
ROAR - 4400-31.2007.5.13.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/05/2008
ROAR - 38800-37.2005.5.06.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 29/06/2007
ROAR - 3500-49.2003.5.18.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 13/08/2004
ROAR - 5003900-93.2002.5.12.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 29/11/2002
ROAR - 4016200-83.2002.5.05.0000 — Gelson de Azevedo — 04/03/2005
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Tese
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Precedentes
AR - 1041906-26.2003.5.00.0000 — Emmanoel Pereira — 10/02/2006
ROAR - 4109400-18.2000.5.05.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 21/11/2003
ROAR - 5550400-58.1999.5.01.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 06/06/2008
ROAR - 8300-81.2007.5.18.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 26/09/2008
ROAR - 17200-20.2004.5.23.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 24/02/2006
ROAR - 672665-08.2000.5.02.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 15/03/2002
ROAR - 1206800-57.2006.5.02.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 01/08/2008
ROAR - 1331100-62.2004.5.02.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 13/06/2008
ROAR - 4400-31.2007.5.13.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 30/05/2008
ROAR - 38800-37.2005.5.06.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 29/06/2007
ROAR - 3500-49.2003.5.18.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 13/08/2004
ROAR - 5003900-93.2002.5.12.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 29/11/2002
ROAR - 4016200-83.2002.5.05.0000 — Gelson de Azevedo — 04/03/2005