Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1997
Brasília, em 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1997