DECRETO Nº 2.285, DE 24 DE JULHO DE 1997.
Promulga o Acordo de Cooperação Consular para a Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, em 20 de julho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa firmaram, em Lisboa, em 20 de julho de 1995, um Acordo de Cooperação Consular para Proteção e Assistência Consular aos seus Nacionais em Terceiros Países;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário O...