Lei 10.421/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Junior
Paulo Jobim Filho
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.2002

Lei 10.421/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Junior
Paulo Jobim Filho
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.2002