Art. 3º. Os mandatos dos vogais da junta de que trata esta lei terminarão simultaneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.
Lei 2.695/1955 - Artigo 3
Art. 3º. Os mandatos dos vogais da junta de que trata esta lei terminarão simultaneamente com os dos titulares das demais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.