Lei 2.695/1955 - Artigo 2

Art. 2º. São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos do cargo e das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948.

Lei 2.695/1955 - Artigo 2

Art. 2º. São criados um cargo de juiz do Trabalho presidente de junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos do cargo e das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948.