Lei 2.695/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955

Lei 2.695/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955