Lei 2.695/1955 - Artigo 4

Art. 4º. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região promoverá a instalação da junta ora criada.

Lei 2.695/1955 - Artigo 4

Art. 4º. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região promoverá a instalação da junta ora criada.