O caput do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, visto que o artigo 10 da Lei nº 10.259/2001 disciplinou a questão de forma exaustiva (Aprovado no III FONAJEF).
Enunciados FONAJEF - III - Enunciado 67
Enunciado 67
O caput do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, visto que o artigo 10 da Lei nº 10.259/2001 disciplinou a questão de forma exaustiva (Aprovado no III FONAJEF).