Lei 9.429/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1996

Lei 9.429/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1996