Decreto 9.403/2018 - Artigo 11

Art. 11. A ANP divulgará mensalmente o saldo orçamentário da subvenção econômica, observado o limite estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018.

Decreto 9.403/2018 - Artigo 11

Art. 11. A ANP divulgará mensalmente o saldo orçamentário da subvenção econômica, observado o limite estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018.