Art. 12. As informações detidas pela ANP em decorrência da concessão da subvenção econômica observarão o disposto neste Decreto e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Decreto 9.403/2018 - Artigo 12
Art. 12. As informações detidas pela ANP em decorrência da concessão da subvenção econômica observarão o disposto neste Decreto e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.