Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e l08º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1996
Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e l08º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1996