DECRETO Nº 1.898, DE 9 DE MAIO DE 1996.
Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,
DECRETA: