Decreto 2.105/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

Decreto 2.105/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.