Art. 76. A comprovação administrativa pela CCCCN, do doping, sujeitará o infrator à responsabilidade penal e cível, independentemente da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 76
Art. 76. A comprovação administrativa pela CCCCN, do doping, sujeitará o infrator à responsabilidade penal e cível, independentemente da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.