Art. 80. As importações subordinar-se-ão às necessidades de melhoramento zootécnico do rebanho nacional.
Parágrafo único. Atendendo aos interesses do melhoramento zootécnico, para cada raça, a CCCCN fixará os padrões técnicos que determinem expressamente as condições das importações.
Parágrafo único. Atendendo aos interesses do melhoramento zootécnico, para cada raça, a CCCCN fixará os padrões técnicos que determinem expressamente as condições das importações.