Decreto 96.993/1988 - Artigo 37

Art. 37. Nos hipódromos da categoria A, os projetos de inscrição, determinando as distâncias a serem corridas, serão trimestrais.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 37

Art. 37. Nos hipódromos da categoria A, os projetos de inscrição, determinando as distâncias a serem corridas, serão trimestrais.