Decreto 96.993/1988 - Artigo 78

Art. 78. A CCCCN disciplinará o abate de eqüídeos, no caso de perigo de extinção da espécie ou raça, fixando o limite de idade e o percentual de machos e fêmeas cuja matança possa ser efetuada.

Parágrafo único. A CCCCN poderá determinar a suspensão do abate ou raça ameaçada de extinção.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 78

Art. 78. A CCCCN disciplinará o abate de eqüídeos, no caso de perigo de extinção da espécie ou raça, fixando o limite de idade e o percentual de machos e fêmeas cuja matança possa ser efetuada.

Parágrafo único. A CCCCN poderá determinar a suspensão do abate ou raça ameaçada de extinção.