Art. 78. A CCCCN disciplinará o abate de eqüídeos, no caso de perigo de extinção da espécie ou raça, fixando o limite de idade e o percentual de machos e fêmeas cuja matança possa ser efetuada.
Parágrafo único. A CCCCN poderá determinar a suspensão do abate ou raça ameaçada de extinção.
Parágrafo único. A CCCCN poderá determinar a suspensão do abate ou raça ameaçada de extinção.