Art. 45. As disposições deste capítulo não se aplica às entidades promotoras de corridas para eqüídeos da raça Quarto-de-Milha e de Trote.
Art. 45. As disposições deste capítulo não se aplica às entidades promotoras de corridas para eqüídeos da raça Quarto-de-Milha e de Trote.