Decreto 96.993/1988 - Artigo 45

Art. 45. As disposições deste capítulo não se aplica às entidades promotoras de corridas para eqüídeos da raça Quarto-de-Milha e de Trote.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 45

Art. 45. As disposições deste capítulo não se aplica às entidades promotoras de corridas para eqüídeos da raça Quarto-de-Milha e de Trote.