Decreto 96.993/1988 - Artigo 55

Art. 55. As receitas e despesas de interesse turfístico serão detalhadas em pleno de contabilidade padronizado, aprovado pela CCCCN.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 55

Art. 55. As receitas e despesas de interesse turfístico serão detalhadas em pleno de contabilidade padronizado, aprovado pela CCCCN.