Decreto 96.993/1988 - Artigo 99

Art. 99. Os hospitais veterinários, mantidos pelas entidades turfísticas, visando ao treinamento e especialização de técnicos, instituirão, obrigatoriamente, o sistema de residência para Médicos Veterinários.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 99

Art. 99. Os hospitais veterinários, mantidos pelas entidades turfísticas, visando ao treinamento e especialização de técnicos, instituirão, obrigatoriamente, o sistema de residência para Médicos Veterinários.