Decreto 96.993/1988 - Artigo 38

Art. 38. Para efeito exclusivo de enturmação, será computada, unitariamente, qualquer vitória obtida em entidade turfística de categoria A, independente de sua dotação.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 38

Art. 38. Para efeito exclusivo de enturmação, será computada, unitariamente, qualquer vitória obtida em entidade turfística de categoria A, independente de sua dotação.