Art. 68. A Secretaria da Receita Federal designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 68
Art. 68. A Secretaria da Receita Federal designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios.