Decreto 96.993/1988 - Artigo 68

Art. 68. A Secretaria da Receita Federal designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 68

Art. 68. A Secretaria da Receita Federal designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios.