Art. 61. À CCCCN é vedada a concessão de recursos de recursos para pagamento dos prêmios definidos no Capítulo V, do Título III, deste Regulamento e para pagamento de verbas de representação.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 61
Art. 61. À CCCCN é vedada a concessão de recursos de recursos para pagamento dos prêmios definidos no Capítulo V, do Título III, deste Regulamento e para pagamento de verbas de representação.