Art. 42. Nos hipódromos de categoria A, os projetos de inscrição serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita 45 dias antes do início de cada trimestre.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 42
Art. 42. Nos hipódromos de categoria A, os projetos de inscrição serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita 45 dias antes do início de cada trimestre.