Decreto 96.993/1988 - Artigo 15

Art. 15. A viabilidade econômica será demonstrada pela entidade turfística, durante o período estabelecido para o funcionamento provisório, previsto na legislação e anualmente, através de Relatório Contábil apresentado por firma de auditoria.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 15

Art. 15. A viabilidade econômica será demonstrada pela entidade turfística, durante o período estabelecido para o funcionamento provisório, previsto na legislação e anualmente, através de Relatório Contábil apresentado por firma de auditoria.