Art. 34. Nas entidades turfísticas de categoria B ou C, a enturmação dos eqüídeos de dois, três, quatro e cinco anos poderá ser feita, facultativamente, pelo critério de somas ganhas.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 34
Art. 34. Nas entidades turfísticas de categoria B ou C, a enturmação dos eqüídeos de dois, três, quatro e cinco anos poderá ser feita, facultativamente, pelo critério de somas ganhas.