Art. 28. Nos municípios com mais de uma entidade turfística, não havendo acordo entre elas, a CCCCN fixará os dias e horários para as respectivas reuniões.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 28
Art. 28. Nos municípios com mais de uma entidade turfística, não havendo acordo entre elas, a CCCCN fixará os dias e horários para as respectivas reuniões.