CAPÍTULO IVDa EnturmaçãoArt. 30. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por enturmação o agrupamento de eqüideos, para a participação conjunta de uma corrida.
CAPÍTULO IVDa EnturmaçãoArt. 30. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por enturmação o agrupamento de eqüideos, para a participação conjunta de uma corrida.