Decreto 96.993/1988 - Artigo 24

CAPÍTULO III
Da Realização das Corridas


Art. 24. As competições turfísticas, com exploração de aposta, serão realizadas de conformidade com o Plano Geral de Apostas de cada entidade turfística, com o Código Nacional de Corridas e com as normas estabelecidas neste Regulamento.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 24

CAPÍTULO III
Da Realização das Corridas


Art. 24. As competições turfísticas, com exploração de aposta, serão realizadas de conformidade com o Plano Geral de Apostas de cada entidade turfística, com o Código Nacional de Corridas e com as normas estabelecidas neste Regulamento.