Decreto 96.993/1988 - Artigo 39

Art. 39. Na proporção conveniente para cada caso, os pesos atribuídos aos eqüídeos deverão corresponder às vitórias ou somas por eles ganhas.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 39

Art. 39. Na proporção conveniente para cada caso, os pesos atribuídos aos eqüídeos deverão corresponder às vitórias ou somas por eles ganhas.