Art. 82. A prévia autorização da CCCCN (art. 80, § 1º) esclarecerá se o animal será importado para fins de reprodução ou para a prática de esportes hípicos, inclusive corridas.
Parágrafo único. As alfandegárias para fins de reprodução só beneficiarão os importadores de animais que ingressem diretamente na reprodução.
Parágrafo único. As alfandegárias para fins de reprodução só beneficiarão os importadores de animais que ingressem diretamente na reprodução.