TÍTULO III
Das Atividades Turfísticas
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Das Atividades Turfísticas
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 9º. A realização de corridas de cavalos, com obstáculos ou sem eles, e de trote atrelado, com exploração de apostas, visa a estimular a criação e o emprego do cavalo nacional.
Parágrafo único. As entidades autorizadas a realizar corridas promoverão programas com estímulos especiais aos animais criados no País.