Decreto 96.993/1988 - Artigo 66

Art. 66. O ressarcimento, pelos cofres federais, total ou parcial, do pagamento dos prêmios devidos à conta do depósito da concessionária, não exclui a ação para reparar os danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas, nem impede a imediata cassação da autorização.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 66

Art. 66. O ressarcimento, pelos cofres federais, total ou parcial, do pagamento dos prêmios devidos à conta do depósito da concessionária, não exclui a ação para reparar os danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas, nem impede a imediata cassação da autorização.