Decreto 96.993/1988 - Artigo 31

Art. 31. A CCCCN, anualmente, fará a divisão das entidades turfísticas em categorias A, B e C, tomando-se por base o respectivo movimento das apostas, em cada reunião, no ano anterior, para efeito de enturmação.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 31

Art. 31. A CCCCN, anualmente, fará a divisão das entidades turfísticas em categorias A, B e C, tomando-se por base o respectivo movimento das apostas, em cada reunião, no ano anterior, para efeito de enturmação.