Decreto 96.993/1988 - Artigo 84

Art. 84. Fica dispensada a apresentação de parecer zootécnico e do certificado do registro genealógico, mas sujeita sempre às exigências de caráter sanitário, a importação de eqüídeos destinados:

I - a espetáculos circenses;

II - a jardins zoológicos;

III - a pesquisas científicas.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 84

Art. 84. Fica dispensada a apresentação de parecer zootécnico e do certificado do registro genealógico, mas sujeita sempre às exigências de caráter sanitário, a importação de eqüídeos destinados:

I - a espetáculos circenses;

II - a jardins zoológicos;

III - a pesquisas científicas.