Art. 83. No caso de importação de eqüídeos adultos, especialmente para reprodução, será indispensável a apresentação do atestado firmado por médico-veterinário do país de procedência, declaratório de que o animal está apto à reprodução.
Decreto 96.993/1988 - Artigo 83
Art. 83. No caso de importação de eqüídeos adultos, especialmente para reprodução, será indispensável a apresentação do atestado firmado por médico-veterinário do país de procedência, declaratório de que o animal está apto à reprodução.