Decreto 96.993/1988 - Artigo 67

Art. 67. Decai em noventa dias, a contar do dia seguinte ao da extração, o direito ao recebimento do prêmio, cuja importância reverterá à entidade promotora do sorteio.

Decreto 96.993/1988 - Artigo 67

Art. 67. Decai em noventa dias, a contar do dia seguinte ao da extração, o direito ao recebimento do prêmio, cuja importância reverterá à entidade promotora do sorteio.