LEI Nº 5.271, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento da gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: