Lei 13.360/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O caput do art. 4º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ressalvado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, é isenta do pagamento de compensação financeira a energia elétrica:

..............." (NR)

Lei 13.360/2016 - Artigo 7

Art. 7º. O caput do art. 4º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ressalvado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, é isenta do pagamento de compensação financeira a energia elétrica:

..............." (NR)