Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016