Lei 13.360/2016 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016

Lei 13.360/2016 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016