Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos salários e proventos dos servidores dos Serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.097, de 27 de dezembro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam, a vigorar na forma do Anexo deste Decreto-lei.
Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam, a vigorar na forma do Anexo deste Decreto-lei.