DECRETO Nº 32.431, DE 17 DE MARÇO DE 1953
Dá ao Campo de Instrução de Três Barros a denominação de "Campo de Instrução Marechal Hermes".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição em face da Exposição de Motivos do Ministro de Estado e Negócio da Guerra,
DECRETA: