Decreto 32.431/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Denomina-se Campo de Instrução Marechal Hermes o Campo de Instrução, em projetos em Três Barras, Estado de Santa Catarina.

Decreto 32.431/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Denomina-se Campo de Instrução Marechal Hermes o Campo de Instrução, em projetos em Três Barras, Estado de Santa Catarina.