Decreto-Lei 9.727/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Incorpora bens ao patrimônio nacional e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.727/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Incorpora bens ao patrimônio nacional e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: