Decreto 5.590/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

Decreto 5.590/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.