Decreto 5.590/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.
Decreto 5.590/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.